KANT
Immanuel Kant (1724-1804), nasceu, morreu e nunca saiu de K–nigsberg, na Prússia. Metódico, frágil e tímido, passou a vida procurando os fundamentos últimos e universais do espírito humano. Sua produÁão filosófica pode ser dividida em trÍs períodos: no primeiro, sofreu a influÍncia do racionalismo de Leibniz e Wolff; no segundo, da Ètica e da filosofia empírica inglesa, principalmente de Hume e, no terceiro, chamado período crítico, desenvolveu e publicou sua própria filosofia.
Os pensamentos filosóficos que o antecederam (o empirismo e o racionalismo) foram sintetizados pelo seu pensamento que deu origem às correntes filosóficas que o sucederam (o idealismo e o positivismo) e que, na verdade, foi fonte da maior parte das reflexões dos sÈculos XIX e XX.
A obra de Kant, ao lado da de Descartes, È considerada a pedra angular da Filosofia moderna e foi chamada de criticismo, porque investiga as possibilidades da razão, critica a metafísica racionalista e porque suas obras fundamentais sobre esses temas incluem o termo crítica- Crítica da Razão Pura, Crítica da Razão Prática e Crítica do Juízo.
Na Crítica da Razão Pura, investigou as possibilidades e limites da razão pura, para conhecer e afirmar verdades eternas sobre a essÍncia última das coisas - logo, trata-se de uma teoria do conhecimento.
Na Crítica da Razão Prática, investiga como o homem deve agir em relaÁão aos outros homens e como fazer para conseguir a felicidade ou o bem supremo - trata do problema moral. Nessa área foi muito influenciado pela obra de Rousseau, que elaborou uma filosofia da liberdade e acreditou na precedÍncia do sentimento sobre a razão lógica.
Na Crítica do Juízo ou Crítica da Faculdade de Julgar, trata da beleza natural e artística (apreciaÁão estÈtica) e do pensamento biológico.
Na Crítica da Razão Pura, onde analisou o conhecimento humano, Kant admitiu dois tipos de conhecimento: 1- o empírico ou a posteriori, que provÈm dos dados fornecidos pelos sentidos, como, por ex., a rosa È vermelha; 2) o conhecimento puro ou a priori, que, ao contrário do a posteriori, não depende de nenhuma experiÍncia sensível, como, por ex., a proposiÁão a linha reta È a distância mais curta entre dois pontos- para fazer tal afirmaÁão não preciso observar uma certa linha, porque ela vale para qualquer linha (universalidade), nem se pode crer que ela valha somente sob certas condiÁões, mas sob todo e qualquer tipo de condiÁão (necessidade). Os sentidos não nos dão juízos necessários e universais; apenas o conhecimento puro ou a priori È que os produzem.
Distingue ainda os juízos em: 1- analíticos, como em os corpos são extensos, onde o predicado está contido no sujeito - o predicado extensoestá contido no conceito do sujeito corpo; 2- sintÈticos, como em todos os corpos se movimentam, onde dois conceitos se unem - o conceito expresso pelo sujeito e o conceito expresso pelo predicado. O núcleo da teoria do conhecimento está no campo dos juízos sintÈticos a priori, porque são universais e necessários, e fazem progredir o conhecimento.
Kant perguntou então: 1- Como são possíveis os juízos sintÈticos a priori na matemática? 2) E na física? 3) Serão eles possíveis na metafísica?
Para responder, ele iniciou uma revoluÁão copÈrnica na forma de ver a relaÁão entre o conhecimento e o objeto a ser conhecido - o objeto depende da faculdade de conhecer; o objeto a ser conhecido não regula a faculdade de conhecer. Como CopÈrnico mudou o centro do universo da terra para o sol, Kant mudou o centro do conhecimento humano do objeto para o entendimento humano.
A missão da Filosofia seria, para ele, investigar a existÍncia de princípios a priori que deveriam estar na sensibilidade (intuiÁão) e no entendimento (deduÁão), que seriam nossas duas fontes de conhecimento; esses princípios fariam a síntese dos dados empíricos.
Kant ensinou que todo conhecimento È resultado de sínteses dos dados empíricos da percepÁão sensível, ordenados pela intuiÁão espaÁo-temporal de acordo com as categorias apriorísticasdo entendimento. Tais categorias correspondem a sínteses de juízos, ou idÈias, que são os raciocínios - não podem ser intuídos e, assim, tÍm validade hipotÈtica. Submetendo as coisas às categorias a priori do nosso entendimento, só conhecemos delas a aparÍncia, o fenômeno, aquilo que resulta das sínteses apriorísticas do nosso ato de conhecer, e nunca o noumenon, isto È, a coisa em si.
Kant excluiu do conhecimento científico autÍntico os outros dois tipos de juízos que disse serem existentes: os juízos sintÈticos a posteriori, porque, empíricos e experimentais, são contingentes (não necessários) e particulares (não universais) e, tambÈm os analíticos, porque, embora necessários e universais, são, para ele, redundantes (o predicado já está contido no sujeito) e, portanto, pouco acrescentam ao conhecimento. Apenas os juízos sintÈticos a prioritÍm a universalidade e a necessidade dos analíticos e a fecundidade dos sintÈticos a posteriori.
Respondendo às duas primeiras questões ele afimou que a matemática e a física podem se dizer científicas, porque se enquadram nessas condiÁões de conhecimento (dados sensíveis-intuiÁão-categorizaÁão).
Mas...e a terceira questão? Poderá a metafísica tambÈm se dizer conhecimento? Ela trata de objetos não apreensíveis empíricamente e tenta conhecer o absoluto, a coisa em si mesma, portanto, só possibilita pensar os seus problemas, mas jamais conhecer aquilo sobre o que pensa. Assim, a metafísica faria afirmaÁões ilegítimas, porque elas ultrapassam as limitaÁões do ato de conhecer - utiliza as categorias a priori do conhecimento fora da intuiÁão sensível; quer conhecer as coisas em si, o noumenon das coisas, quando o próprio ato de conhecer já transforma as coisas em fenômenos, em aparÍncias.
Porque, então, por tantos sÈculos, tantos se ocuparam da metafísica? Para responder a tal questão Kant passou à Crítica da Razão Prática e à FundamentaÁão da Metafísica dos Costumes, onde abordou o segundo problema que o preocupou: a questão moral.
Após demolir a metafísica na Crítica da Razão Pura, ele tentou salvá-la na Crítica da Razão Prática - sua nova metafísica, que se baseia na razão prática pura e não na razão teorÈtica pura. A moral pura foi concebida por Kant como independente dos impulsos naturais e sensíveis: seria moralmente boa a aÁão que obedecesse à lei moral em si. Essa lei seria estabelecida somente pela razão, livremente, mostrando o que se deve obedecer no campo da conduta.
A liberdade È a base da vida moral e, nesse sentido, a razão pura È, em si mesma, prática, porque a idÈia racional de liberdade È que estabelece a vida moral e, assim, prova sua existÍncia. Resumindo, o que a razão não pode alcanÁar, a moralidade pode - a liberdade È o noumenon que a razão procurava, È a coisa em si- e, desse ponto de vista, a razão prática prevalece sobre a razão pura.
A Crítica da Razão Prática contÈm uma parte, intitulada Analíticaonde, em primeiro lugar, ele classificou as leis em máximas morais e leis morais: as máximas morais são subjetivas e só valem para a vontade do indivíduo; as leis morais são subjetivas e valem para a vontade de todos os homens. Tudo aquilo que È objeto ou matÈria de desejo È empírico e não pode levar a leis práticas - È a felicidade que se procura e ela depende da natureza sensível de cada indivíduo particular. A lei deve ser livre de qualquer estímulo empírico - a vontade que obedece a essa lei È livre dos estímulos empíricos e, portanto, È livre.
Liberdade e lei prática incondicionada (aos estímulos empíricos) tÍm um vínculo indissolúvel, que gera uma lei absoluta - essa lei È o imperativo categórico, que está livre de qualquer condiÁão, ao contrário dos imperativos hipotÈticos, que se ligam a condiÁões (se queres ser forte alimenta-te bem).
Esse È o imperativo categórico:Age de tal forma que o motivo que te levou a agir possa ser convertido em lei universal. Essa È a lei universal de conduta, a lei moral que afirma o impÈrio da vontade como única origem de todas as leis morais. Deve-se agir de acordo com ela, tendo em vista apenas o valor moral e racional, indiferente às consequÍncias, mesmo se adversas.
Em Kant, o Direito Natural È racional, absoluto, necessário e universal e dirige o homem noumenon, que por sua razão, segue necessariamente as leis da liberdade, geradas pelo imperativo categórico (independentemente das estimulaÁões empíricas). O Direito Positivo só controla o homem fenomÍnico, que, às vezes, se afasta da razão pura - o que leva à necessidade de aÁões externas ao noumenon, que possibilitem a liberdade individual.
A definiÁão de Direito de Kant È bastante liberal: conjunto de condiÁões pelas quais a vontade de cada um possa concordar com a vontade de outro, sempre dentro de um clima geral de liberdade. Em seu Estado de direito, todos, mesmo os governantes, procedem de acordo com o imperativo categórico.
Na segunda parte da Analítica, o autor definiu o bem aprioristicamente estabelecido, a partir da lei moral, como o objeto que deriva da liberdade, do ponto de vista moral.
Na terceira parte, ocupou-se dos motivos morais que orientam a conduta: o motivo fundamental da moralidade È o respeito à lei em si mesma - esse princípio È a própria moralidade e não um motor da mesma - os indivíduos È que a consideram subjetivamente como motivo.
Na DialÈtica da Razão Prática, situou o sumo bem como o sujeito absoluto da razão prática. Resolveu o problema da interdependÍncia entre virtude e felicidade (o desejo de felicidade deveria levar à virtude e a virtude deveria ser a causa da felicidade, o que não ocorre sempre), admitindo a primazia da razão prática atravÈs da crenÁa moral na imortalidade da alma e na existÍncia de Deus. Ele colocou essas duas crenÁas, ao lado da liberdade, como os trÍs postulados (proposiÁão não-evidente nem demonstrável que se admite como verdadeira) da razão pura prática. A fÈ moral na imortalidade È necessária para que se admita uma vida depois da morte onde existiria recompensa (dado que nem sempre a virtude È premiada com felicidade). A existÍncia de Deus se faz necessária porque È preciso explicar um mundo onde o ideal e o real - o que È e o que deve ser - não são separados. Mas o legislador e criador dos valores morais supremos È o espírito humano, onde reina o imperativo categórico.
ReferÍncias Bibliográficas
Kant, in Os pensadores, vol. , cap. 35, Abril Cultural, São Paulo, 1974.
Litrento, Oliveiros - Curso de Filosofia do Direito, Forense, Rio de Janeiro, 1984.
Padovani,H. e Castagnola,L.- História da Filosofia,Eds. Melhoramentos, S.Paulo,1958.
Sciacca,M.F., História da Filosofia, Ed. Mestre Jou, São Paulo, 1968.